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Cláudio Lima Batista

Mantena (MG)
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Cláudio Lima Batista
Comentário · há 9 anos
Infelizmente temo em discordar dos apontamentos elencados, entendo que convívio equilibrado entre os país seja diverso de 48 horas com um pai/mãe e 15 dias com outro... Temos ainda uma visão onde já existe um preconceito em relação à figura paterna, onde o mesmo é colocado literalmente como uma mera visita na vida de seu filho. Casos analisados e apreciados pelas equipes psico-sociais são generalizadas atribuindo a pecha de irresponsável e de fuga de responsabilidade para a figura paterna, onde em uma mesma frase vimos ser chamado de pai, ter a guarda e "ser uma visita".
Os prejuízos oriundos da referida visão são enormes, por muitas vezes crianças sentem falta de um maior convívio com ambos os genitores e por muitas vezes a solução é procurada justamente para atender ao pedido/situação do (a) menor em questão.
Não se pode retirar tal direito, um prejuízo irreparável que, em muitas das vezes, faz com que a criança seja privada do carinho e amor de entes queridos como pais, avós, tios e demais familiares vinculados.
O tempo urge, "o tempo não para" não temos avós para o resto da vida, não temos pais para o resto da vida, não há nada que recupere o tempo perdido... uma visão vinculada como a apresentada no presente estudo é capaz de gerar prejuízos irreparáveis e irrecuperáveis, pois generaliza as situações e é, demasiadamente, uma visão preconceituosa, desigual, injusta e parcial cuja apreciação nos moldes acima referidos acaba por suprimir um direito essencial de uma criança que possui um convívio saudável e amoroso com ambos os pais e se vê, injustificadamente, tolhida do direito de seu convívio com sua família (o que é simplesmente um absurdo), por interpretação dissociada e fria de um dispositivo legal, o que é completamente diverso aos anseios do legislador.
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